Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul

Rua Félix Aby-Azar, 442 – Centro – CEP: 11900-000 – REGISTRO/SP

Tel. (13) 3821-3244 – Fax. (13) 3821-4730 – E-mail: comiterb@ambiente.sp.gov.br



DELIBERAÇÃO CBH-RB No 102/07, DE 19/11/2007.


Aprova o regulamento para o credenciamento e eleição de entidades da Sociedade Civil Organizada no CBH-RB, para o biênio 2008-2009.


O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:


Considerando a proximidade das eleições para a escolha dos representantes do segmento da sociedade civil organizada no CBH-RB, para o biênio 2008-2009;


Considerando a necessidade de se estabelecer as normas e diretrizes para o credenciamento das entidades da sociedade civil, de forma a garantir a melhor representatividade possível desse segmento no CBH-RB;


Considerando as propostas e sugestões dos representantes das entidades da sociedade civil para a elaboração do regulamento para o credenciamento e eleição destas entidades e,


Considerando o disposto no artigo 7o, inciso III e parágrafos 2o e 3o, do Capítulo III do Estatuto do CBH-RB, no tocante à composição e mandato dos membros do segmento da sociedade civil, com direito a voz e voto,


DELIBERA:


Artigo 1o - Acham-se abertas as inscrições para o credenciamento de entidades da sociedade civil organizada, interessadas em integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, de acordo com a Lei Estadual no 7.663/91, e conforme o regulamento descrito a seguir:

REGULAMENTO:


1. Este regulamento disciplina o credenciamento da Sociedade Civil no Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, integrado pelos seguintes Municípios: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí;

2. O credenciamento se fará por meio de preenchimento de FICHA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo em anexo;

3. Podem-se credenciar entidades não governamentais, com atuação comprovada na área da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que tenham objetivos relacionados com o meio ambiente e tenham afinidades na área de recursos hídricos;

Nota:

  1. No primeiro credenciamento, a comprovação da atuação deve ser feita mediante apresentação de atestados técnicos, caso a atividade seja resultado de serviços prestados a outras entidades públicas ou privadas, ou declarações de terceiros sobre as parcerias, material de divulgação, recortes de jornais ou outras formas que evidenciem a atuação, caso a atividade seja de prestação de serviços diretamente à comunidade;

  2. No caso de renovação do cadastro, a entidade fica dispensada de atender a exigência do item anterior, devendo assinalar tal condição na Ficha de Credenciamento.

4. As entidades deverão comprovar no ato do credenciamento a existência mínima de 1 (um) ano e estar legalizadas juridicamente, apresentando o registro em cartório, o Estatuto, a ata de posse da Diretoria e o CNPJ;

Nota:

  1. A entidade que já possui cadastro deve apresentar a Ficha de Credenciamento e a ata de posse da atual diretoria, bem como outros documentos que tratem de atualização dos protocolados anteriormente;

  2. A entidade, antiga ou nova, que não atender às condições e prazo deste regulamento fica impedida de participar do processo eletivo de composição do biênio 2008-2009.

5. No ato do credenciamento, as entidades devem indicar na Ficha de Credenciamento o segmento da Sociedade Civil em que se enquadra. Estão previstas as seguintes representações dos segmentos da Sociedade Civil:

5.a- Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;

5.b- Usuários das águas, representados por associações de produção;

5.c- Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;

5.d- Sindicatos e entidades de classe;

5.e- Entidades ambientalistas;

6. As entidades interessadas deverão solicitar o cadastramento até 29/02/2008 junto à Secretaria Executiva do CBH-RB, à rua Félix Aby-Azar, 442 - Centro - Registro, CEP. 11900-000, tel. (13) 3821-3244 e fax. (13) 3821-4730;

7. A FICHA DE INSCRIÇÃO será analisada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG, e será mantida no arquivo de cadastro permanente, ficando a entidade à disposição do seu segmento para que possa ser incluída no quadro de membros da Sociedade Civil, a qualquer tempo;

9. A entidade inscrita e aprovada pela CT-PG será convocada oportunamente para a reunião do segmento da Sociedade Civil, destinada a escolher os representantes que comporão o quadro de membros do CBH-RB;


Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na imprensa regional.



GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO

Presidente do CBH-RB


RONALDO JOSÉ RIBEIRO

Vice-Presidente do CBH-RB


NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB







FICHA DE CREDENCIAMENTO



NOME DA ENTIDADE: ___________________________________________________________


PRESIDENTE OU DIRETOR: ______________________________________________________


ENDEREÇO: ____________________________________________________________________


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TELEFONE: ( ) _________________________ FAX: ( ) ___________________


E-mail: _____________________________



OBJETIVO DA ENTIDADE: _______________________________________________________


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SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO QUAL SE INSER (assinale uma das alternativas)

( ) Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais;

( ) Usuários das águas, representados por associações de produção;

( ) Usuários das águas, representados por associações comunitárias de moradores;

( ) Sindicatos e entidades de classe;

( ) Entidades ambientalistas


DOCUMENTOS APRESENTADOS: ________________________________________________


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( ) Primeiro credenciamento ( ) Renovação de cadastro.


DECLARAÇÃO: declaro para os devidos fins que as informações acima são idôneas e correspondem à verdade.


__________________________, ______ de ______________________ de ________



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assinatura

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